Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 04/07/2018 08h22
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

 

Pedido Presencial

 

1. Dirija-se ao órgão municipal ao qual você pretende solicitar a informação.

2. Preencha o Formulário de Acesso.

3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

 

Formulários

Esta seção reúne formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação. Estão disponíveis os formulários de pedido de acesso à informação, recursos, reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos.

Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word) e em formato aberto ODT (OpenDocument.org) e podem ser baixados ao clicar na extensão desejada.

 

Pedido de Desclassificação ou Reavaliação e Recursos

 

De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.

Orientações sobre como publicar os formulários estão disponíveis na página 6 do Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação.

Para obter informações sobre a tramitação dos pedidos de desclassificação e seus recursos, acesse as Orientações de utilização e de tramitação dos formulários de pedido de desclassificação e respectivos recursos.