Mesa Diretora


Competências da Mesa Diretora

I. Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara Municipal;
II. Propor projetos de resolução e de decreto legislativo sobre matérias de sua competência;
III. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara;
IV. Promulgar leis quando o Prefeito não o faz no prazo legal;
V. Representar, institucionalmente, a Câmara Municipal perante os demais poderes e entidades;
VI. Encaminhar às comissões permanentes os projetos, indicações, requerimentos e demais proposições apresentadas;
VII. Deliberar sobre a abertura de créditos adicionais no orçamento da Câmara, quando autorizados;
VIII. Autorizar a contratação de serviços, obras, compras e outros atos administrativos necessários ao funcionamento do Legislativo;
IX. Exercer a fiscalização dos atos administrativos internos da Câmara;
X. Decidir sobre a concessão de licenças, afastamentos e justificativas de faltas dos vereadores, nos termos do Regimento Interno;
XI. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal;
XII. Tomar decisões urgentes nos períodos de recesso parlamentar, ad referendum do plenário, quando necessário.


Atribuições Específicas da Mesa Diretora

I. Presidir, através do Presidente, as sessões plenárias e manter a ordem nos trabalhos legislativos;
II. Submeter à deliberação do Plenário as matérias constantes da pauta;
III. Assinar, por meio de seu Presidente e Secretários, os atos legislativos, autógrafos de leis, resoluções e decretos legislativos;
IV. Gerenciar o pessoal do quadro funcional da Câmara, promovendo nomeações, exonerações, licenças e demais atos administrativos;
V. Fiscalizar a execução do orçamento da Câmara, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos;
VI. Encaminhar os balancetes financeiros mensais ao Tribunal de Contas e demais órgãos competentes;
VII. Conduzir os processos internos disciplinares e administrativos que envolvam vereadores ou servidores da Câmara;
VIII. Exercer outras funções previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.